RELP – Resumo da Legislação

RELP – Resumo da legislação

Prazo para adesão: até 29/04/2022 (sexta-feira)   Prazo para pagamento da 1ª parcela: até 29/04/2022 (sexta-feira)
Débitos que podem ser pagos/ parcelados:
Apurados na forma do Simples Nacional;
Vencidos até fevereiro/2022;
Constituídos ou não;
Com exigibilidade suspensa ou não;
Parcelados ou não;
Inscritos em Dívida Ativa ou não; e
Mmesmo que estejam com execução fiscal ajuizada.
Modalidades de pagamento da dívida consolidada sem reduções que deverão ser pagas (“pedágio”), conforme inatividade/redução do faturamento entre março/2020 e dezembro/2020, em comparação entre março/2019 e dezembro/2019.
Parcelamento do saldo remanescente, em até 180 parcelas mensais e sucessivas, a partir de maio/2022.
No caso de contribuições previdenciárias, em até 60 parcelas mensais e sucessivas, a partir de maio/2022.
Percentuais de redução do saldo remanescente sobre juros, multas e encargos/honorários, com base nos percentuais de inatividade / redução de faturamento.
Valor mínimo de cada parcela mensal: R$300,00 (regra geral) R$ 50,00 (MEI)
Acréscimo em cada parcela mensal: SELIC acumulada mensalmente + 1% no mês do pagamento
Débitos em discussão administrativa/judicial: necessária comprovação de desistência/renúncia até 29/04/2022 (sexta-feira)
Hipóteses de exclusão do RELP: Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas, ou 6 parcelas alternadas Falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas Constatação de esvaziamento patrimonial / fraude Falência / liquidação da empresa Concessão de medida cautelar fiscal contra a empresa Declaração de inaptidão da empresa Falta de pagamento dos débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao RELP, inscritos ou não em dívida ativa Falta de recolhimento de FGTS